Bom dia gestores,
O IBAMA (Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) publicou em julho uma Instrução Normativa que determina que todas as empresas que realizam atividade potencialmente poluidora devem realizar o recadastramento no CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras).
O IBAMA (Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) publicou em julho uma Instrução Normativa que determina que todas as empresas que realizam atividade potencialmente poluidora devem realizar o recadastramento no CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras).
Na prática, todas as empresas de transporte de produtos
perigosos e aquelas transportadoras que mantêm em suas unidades operacionais
armazenagem de combustíveis, por exemplo, estão obrigadas a realizar o
cadastramento.
As empresas, pessoas jurídicas de porte grande (com
faturamento superior a R$ 12.000.000,00 ao ano) que sejam usuárias do sistema
DOF (Documento de Origem Florestal) ou pessoas físicas que estejam inscritas
como responsável legal de empresa de grande porte usuária do DOF têm até 30 de
setembro para fazer o recadastramento.
As empresas de porte médio (com faturamento anual acima
de R$ 1.200.000,00 e inferior a R$ 12.000.000,00) ou pessoas físicas inscritas
como responsável legal de empresa de porte médio e usuária do DOF, além de
entidades sem fins lucrativos, não filantrópicas têm prazo de recadastramento até
o dia 31 de dezembro de 2013.
As microempresas e empresa de pequeno porte (com receita
anual acima de R$ 244.000,00 e abaixo de R$ 1.200.000,00), pessoas físicas que
as representem e entidades filantrópicas e públicas têm prazo até 28 de
fevereiro de 2014 para fazer o recadastramento.
Segundo o IBAMA, o registro obrigatório de todas as
pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades consideradas potencialmente
poluidoras, como o transporte de produtos perigosos e a estocagem de
combustível, devem, obrigatoriamente, ter o Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras, conforme a Lei nº 6.938/81.
O recadastramento do CTF/APP só pode ser realizado
diretamente no site do IBAMA. Clique no link a seguir para ter acesso ao
sistema:
O IBAMA preparou um guia passo a passo para realizar o
recadastramento. Clique para baixar o manual em PDF:
Tire suas dúvidas sobre o Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA:
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