Nova regulamentação da profissão de motorista, terá fiscalização severa.

Boa tarde gestores,

O que antes não tinha fiscalização agora é obrigatório, sob pena de pagamento de horas extras ao motorista. É assim que as advogadas da área trabalhista do Moreau & Balera Advogados, Viviane Balbino e Márcia Del Giudice, sintetizam a Lei 12.619/2012, que regulamenta a profissão do motorista profissional, em vigor desde 18 de junho.

De acordo com elas, o controle de jornada é a principal alteração, eliminando a exceção prevista no artigo 62 da CLT, na qual se estipula que quem exerce a atividade externa não é passível de controle de jornada e não precisa de cartão de ponto porque não está aos olhos do empregador. “Agora é preciso controlar a jornada diária de 8 horas de trabalho, por meio de anotação em prancheta, formulário, tacógrafo, satélite, rastreador, enfim, a empresa vai ter que controlar, sendo que cada hora excedente será computada e paga como extra, acrescida do respectivo adicional”, explica Marcia Del Giudice.

Outra alteração importante acontece com a hora de espera para carga, descarga, fiscalização e pesagem. Este período também passa a ser computado para efeitos de remuneração.

Mas a mais polêmica e que tem gerado muitas dúvidas sobre a fiscalização diz respeito aos intervalos obrigatórios para jornadas de trabalho em viagens de longa distância. Agora é obrigatório descansos de 30 minutos a cada 4 horas trabalhadas; 11 horas a cada jornada de 8 horas (admitindo-se duas horas extras no máximo) e 35 horas de descanso semanal remunerado.

A fiscalização quanto aos intervalos pode ser de responsabilidade da Policia Rodoviária Federal. As mudanças estão sendo inseridas no Código Nacional de Trânsito. E as dúvidas só aumentaram diante do disposto nas Resoluções 405 e 406 de 12 de junho de 2012, que regulamentam como será realizada a fiscalização da jornada do motorista, publicadas no último dia 14 de junho de 2012 no DOU, mas que entram em vigor após 45 dias da publicação. Desta forma, com a fiscalização da polícia, a penalidade será uma multa por infração grave e a medida administrativa será a retenção do veículo para atendimento dos intervalos.

Por conta disso, informam as advogadas, as empresas estão tentando ainda se adequar à lei. Há preocupação com a fiscalização e a competência da policia para cuidar disso, uma questão específica do direito de trabalho e por uma razão clara: a policia rodoviária não tem esta atribuição.

As novas regras são destinadas apenas aos motoristas empregados no transporte rodoviário de passageiros e de cargas;

O motorista somente responderá pelos prejuízos causados ao empregador se houver dolo (intenção de lesar) ou desídia (descaso);

A jornada de trabalho passará a ser fiscalizada e deverá ser anotada de forma precisa em controles, fichas ou qualquer meio que efetive a real jornada de trabalho realizada;

Na anotação deverá constar todos os horários praticados pelo motorista, ou seja, o tempo que permanece ao volante, o tempo de espera e todos os intervalos;

Os motoristas passam a ter direito ao pagamento de hora extra, inclusive hora de espera;

A jornada será a mesma dos trabalhadores urbanos, de 8 horas com os descansos informado acima;

Estão proibidas remunerações, prêmio, bônus ou quaisquer vantagens vinculadas ao tempo e as viagens
percorridas, para fins de evitar a pressa na condução do veículo;

É facultado ao empregador exigir que o motorista seja submetido a testes para detectar uso de drogas e álcool, bem como penaliza-lo caso o teste seja positivo;

Estabelece como dever do motorista a atenção às condições de segurança do veículo

Espero que isso realmente aconteça, é uma forma de melhorar as condições de vida e saúde de uma categoria profissional que sempre enfrentou problemas relacionados a falta de regulamentação e principalmente de reconhecimento.

Sucesso a todos,

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