Boa noite gestores,
Juntamente com outras dicas postadas em nosso Blog, seguem mais algumas, portanto, ao decidir abrir um negócio, o empreendedor tem quatro
opções:
1) Negócio próprio, empresa criada pelo empreendedor a
partir de suas ideias, começa do zero, sem marca consolidada no mercado. É uma
boa para quem quer inovar e buscar seu espaço no mercado, mas dará trabalho
para achar espaço no mercado e fazer clientela.
2) Franquia, o negócio já vem formatado pelo franqueador,
que cede ao franqueado sua marca e o direito de distribuir produtos e serviços
e fornece infraestrutura e orientação. Em troca, o franqueado paga royalties
(remuneração periódica pelo uso do sistema) e outras taxas, como a de franquia
e a de publicidade.
3) Incubadora, se o seu projeto é de base tecnológica
pode procurar uma incubadora, que oferece estrutura e assessoria (em questões
como patentes e pesquisa de mercado) para a ideia vingar algumas também ajudam
o incubado a obter investimentos, acesse o site da Anprotec (Associação
Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores) em cada Estado.
4) Aquisição de negócio em segunda mão, outra opção é
comprar uma empresa que já existe e, portanto, já pulou todas as etapas de
consolidação. Para saber se será um bom negócio, pesquise se a marca não tem
rejeição no mercado, se a clientela for boa e fiel, se o relacionamento com
fornecedores é bom e se não há dívidas tributárias e trabalhistas.
Mais algumas informações
1) O que é micro e pequena empresa, microempresa é a que
fatura até R$ 360 mil (receita bruta) por ano-calendário, segundo a Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas, segundo essa mesma legislação, são consideradas Empresas de Pequeno Porte (EPP) as que têm receita bruta de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões a cada ano fiscal.
2) O que é franquia, franquia é um sistema em que o
franqueador (dono da marca) cede ao franqueado (empreendedor) o direito de usar
sua marca e distribuir seus produtos ou serviços.
O franqueador orienta o franqueado sobre processos para
implantar e administrar o negócio e fornece infraestrutura para que ele se
estabeleça no mercado. Em troca, o franqueado paga royalties e outras taxas,
como a de franquia e a de publicidade.
3) O que é Circular de Oferta de Franquia, é um documento
que deve ser apresentado ao franqueado no processo de seleção, para que ele
conheça detalhes sobre a marca e saiba quais são os deveres do franqueador.
Segundo a Lei de Franchising nº 8.955/94, a circular
precisa ser entregue ao interessado em ser franqueado no mínimo dez dias antes
do contrato ou pré-contrato ou de qualquer pagamento.
4) O que é pré-contrato, é um documento que especifica
obrigações e direitos de franqueador e franqueado antes de iniciar as
operações. Geralmente trata de temas como escolha do ponto de venda, instalação
e montagem da loja e treinamento da equipe.
Se o franqueador concordar com os termos propostos, pode
assinar o contrato de franquia, sempre na presença de duas testemunhas. O
contrato tem validade mesmo se não for registrado em cartório.
Se o franqueador não entregar a circular ou fornecer
informações falsas, o franqueado poderá pedir anulação do contrato e exigir a
devolução dos valores pagos (como royalties e taxa de filiação).
Sucesso a todos,
Comentários