Dicas para você abrir seu próprio negócio.

Boa noite gestores,

Juntamente com outras dicas postadas em nosso Blog, seguem mais algumas, portanto, ao decidir abrir um negócio, o empreendedor tem quatro opções:


1) Negócio próprio, empresa criada pelo empreendedor a partir de suas ideias, começa do zero, sem marca consolidada no mercado. É uma boa para quem quer inovar e buscar seu espaço no mercado, mas dará trabalho para achar espaço no mercado e fazer clientela.

2) Franquia, o negócio já vem formatado pelo franqueador, que cede ao franqueado sua marca e o direito de distribuir produtos e serviços e fornece infraestrutura e orientação. Em troca, o franqueado paga royalties (remuneração periódica pelo uso do sistema) e outras taxas, como a de franquia e a de publicidade.

3) Incubadora, se o seu projeto é de base tecnológica pode procurar uma incubadora, que oferece estrutura e assessoria (em questões como patentes e pesquisa de mercado) para a ideia vingar algumas também ajudam o incubado a obter investimentos, acesse o site da Anprotec (Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores) em cada Estado.

4) Aquisição de negócio em segunda mão, outra opção é comprar uma empresa que já existe e, portanto, já pulou todas as etapas de consolidação. Para saber se será um bom negócio, pesquise se a marca não tem rejeição no mercado, se a clientela for boa e fiel, se o relacionamento com fornecedores é bom e se não há dívidas tributárias e trabalhistas.

Mais algumas informações

1) O que é micro e pequena empresa, microempresa é a que fatura até R$ 360 mil (receita bruta) por ano-calendário, segundo a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, segundo essa mesma legislação, são consideradas Empresas de Pequeno Porte (EPP) as que têm receita bruta de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões a cada ano fiscal.

2) O que é franquia, franquia é um sistema em que o franqueador (dono da marca) cede ao franqueado (empreendedor) o direito de usar sua marca e distribuir seus produtos ou serviços.

O franqueador orienta o franqueado sobre processos para implantar e administrar o negócio e fornece infraestrutura para que ele se estabeleça no mercado. Em troca, o franqueado paga royalties e outras taxas, como a de franquia e a de publicidade.

3) O que é Circular de Oferta de Franquia, é um documento que deve ser apresentado ao franqueado no processo de seleção, para que ele conheça detalhes sobre a marca e saiba quais são os deveres do franqueador.

Segundo a Lei de Franchising nº 8.955/94, a circular precisa ser entregue ao interessado em ser franqueado no mínimo dez dias antes do contrato ou pré-contrato ou de qualquer pagamento.

4) O que é pré-contrato, é um documento que especifica obrigações e direitos de franqueador e franqueado antes de iniciar as operações. Geralmente trata de temas como escolha do ponto de venda, instalação e montagem da loja e treinamento da equipe.

Se o franqueador concordar com os termos propostos, pode assinar o contrato de franquia, sempre na presença de duas testemunhas. O contrato tem validade mesmo se não for registrado em cartório.

Se o franqueador não entregar a circular ou fornecer informações falsas, o franqueado poderá pedir anulação do contrato e exigir a devolução dos valores pagos (como royalties e taxa de filiação).

Sucesso a todos,

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