Bom dia gestores,
Hoje, dia 17, entra em vigor a
regulamentação da profissão de motorista em todo o Brasil. A lei foi aprovada
no início de maio pela Presidente Dilma Rousseff. Os profissionais do setor
terão 45 dias para se adequarem às novas regras, contando a partir desta
quinta-feira, 14, quando o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no
Diário Oficial da União a resolução nº 405, que determina a forma de
fiscalização e parâmetros para as novas regras.
“Infelizmente o prazo de 180 dias foi vetado. O ideal
seria realizar, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, um trabalho
de fiscalização orientativa”, afirma Flávio Benatti, presidente da Seção de
Transporte de Cargas da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e da
NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística).
A regulamentação prevê que os motoristas podem dirigir
por, no máximo, quatro horas ininterruptas. O principal meio utilizado para a
fiscalização será o tacógrafo, um registrador instantâneo e inalterável de
velocidade e tempo.
Os órgãos fiscalizadores analisarão ainda o diário de
bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, fornecida pelo empregador, ou a
ficha de trabalho do autônomo, publicada no anexo da resolução. Os motoristas
deverão preenchê-la com as informações sobre a hora de saída, chegada,
quilometragem e local de origem e destino. Não serão toleradas discrepâncias
entre os dados do tacógrafo e da ficha de trabalho.
A resolução prevê uma tolerância de erro máximo de dois
minutos a cada 24 horas e 10 minutos a cada sete dias.
O Contran estabeleceu também os parâmetros para o
fracionamento do intervalo de 30 minutos, obrigatório a cada quatro horas no
exercício da condução. De acordo com o Conselho, os motoristas do transporte de
cargas poderão fracionar o período em até três paradas de 10 minutos. Já os
transportadores de passageiros terão que realizar intervalos de, no mínimo,
cinco minutos, podendo chegar a seis paradas.
Sucesso a todos,
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