Lei dos portos sofrera alterações.


Bom dia gestores,

Todos sabemos que a questão portuária, no Brasil, é crítica, com os terminais não conseguindo crescer a ponto de acompanhar a demanda. Na semana passada, o modelo de gestão nacional do setor, que dá prioridade aos portos organizados de administração pública, foi alvo de debate das comissões de Infraestrutura, Assuntos Econômicos e Desenvolvimento Regional do Senado Federal.

Um novo projeto visa modificar a Lei dos Portos para aumentar a capacidade de carga do setor, dando aos TUP (Terminais de Uso Privativo) Mistos a possibilidade de transportar mercadorias de terceiros. Atualmente, os terminais, com este fim, podem somente transportar os produtos das empresas detentoras deles e, somente em cárter eventual, a carga de outras companhias.

A autora da modificação do texto, a Senadora Kátia Abreu (PSD/TO), que vem se mostrando até agora uma excelente política, afirmou que esta alteração é fundamental para melhorar as condições portuárias nacionais, uma vez que o poder público se mostrou ineficiente nos aportes ao setor. “Nós não temos tesouro para investimentos nem em nossas estradas, ferrovias, ou em nossas hidrovias. Então estamos precisando da iniciativa privada para cobrir a ausência do Governo brasileiro de anos e anos”, destacou  durante a audiência.

No encontro estiveram presentes representantes do Governo e da iniciativa privada. Dentre as entidades que apoiam a mudança no texto, está a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), que afirmou que 45 milhões de toneladas de soja do Centro-Oeste foram embarcadas em portos do Sul e Sudeste por falta de terminais mais próximos.

“Nós estamos com um custo quatro vezes maior em relação à Argentina e Estados Unidos. Isso significa menos renda para o produtor”, afirmou Luis Fayet, representante da CNA.

No entanto, nem todos são a favor desta modificação. O senador Jorge Viana (PT/AC) elaborou um relatório contrário à concessão de movimentação de carga de terceiros nos TUP Mistos. A posição oficial do Governo também não é favorável, porém houve um aceno para a possibilidade de negociação.

De acordo com os advogados Dr. Rodrigo Barata Sarmento e Dra. Rosane Menezes Lohbauer, sócios do escritório MHM (Madrona Hong Mazzuco Brandão) Sociedade de Advogados, especialistas na área de infraestrutura, esta proposta de mudança possui alguns pontos desfavoráveis que podem afetar negativamente os portos públicos e até mesmo a segurança nacional.

Segundo eles, o principal risco é a possibilidade de prejudicar a concorrência entre portos, em especial entre os TUP Mistos, em face aos terminais públicos. Enquanto os “novos” TUP Mistos estariam livres para contratação de mão-de-obra, negociação e utilização do terminal, fixação de preços, etc., os terminais instalados dentro de portos organizados estão sujeitos a toda a formalidade do direito público e portuário, que inclui a regulação da Autoridade Portuária e do

Conselho de Autoridade Portuária e a contratação de colaboradores por meio do OGMO (órgão gestor de mão-de-obra). Além disso, as estruturas públicas devem obedecer às tarifas fixadas pelo Poder Público, permitir amplo acesso aos interessados em movimentar cargas e somente exercer tal atividade após licitação.

Fora o risco concorrencial, os advogados apontam que o porto é um acesso ao País, razão pela qual há uma questão de segurança nacional sustentando a atuação portuária pública (o controle do que entra e sai do Brasil). Em paralelo, também há uma discussão jurídica sobre a possibilidade ou não de prestação de serviços públicos em regime de autorização como o dos Terminais de Uso Privativo. Toda esta questão está em discussão judicial no Supremo Tribunal Federal (ADI 929 e ADPF 139).

Apesar de se demonstrarem avessos ao consentimento de maior poder aos TUP Mistos, os advogados apontam que investimentos da iniciativa privada podem fortalecer o setor. Para eles, novos projetos de instalação de portos organizados, poderiam ter um modelo de gestão, a qual a exploração dele ficasse a cargo da iniciativa privada por meio de concessão. Neste caso, o concessionário exerceria o papel de autoridade portuária e seria responsável pela administração do porto. A operação também seria executada por empresas privadas, podendo inclusive, em parte, se dar pelo próprio administrador portuário, porém os terminais continuariam a ser licitados e arrendados separadamente.

Tendo em vista os portos já estabelecidos, Lohbauer e Sarmento acreditam que o melhor modelo seja o investimento nas Companhias Docas que já os administram (ou outros órgãos ou entidades públicas que assim atuem), devido à expertise e o conhecimento destas entidades sobre o porto. O ideal seria buscar maior eficiência na atuação das autoridades portuárias, seja para otimizar a própria administração do porto, seja para seu funcionamento ou para investimento na melhoria de suas instalações, por vezes obsoletas.

Em paralelo, os Terminais de Uso Privativo, Exclusivo ou Misto, também poderiam exercer papel de extrema relevância no setor portuário, mas o que se tem de construir é um modelo no qual haja uma atuação harmônica entre os portos e que confira segurança jurídica ao investimento privado.

Sucesso a todos,

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