Bom dia gestores,
Todos sabemos que a questão portuária, no Brasil, é
crítica, com os terminais não conseguindo crescer a ponto de acompanhar a
demanda. Na semana passada, o modelo de gestão nacional do setor, que dá
prioridade aos portos organizados de administração pública, foi alvo de debate
das comissões de Infraestrutura, Assuntos Econômicos e Desenvolvimento Regional
do Senado Federal.
Um novo projeto visa modificar a Lei dos Portos para
aumentar a capacidade de carga do setor, dando aos TUP (Terminais de Uso
Privativo) Mistos a possibilidade de transportar mercadorias de terceiros.
Atualmente, os terminais, com este fim, podem somente transportar os produtos
das empresas detentoras deles e, somente em cárter eventual, a carga de outras
companhias.
A autora da modificação do texto, a Senadora Kátia Abreu
(PSD/TO), que vem se mostrando até agora uma excelente política, afirmou que
esta alteração é fundamental para melhorar as condições portuárias nacionais,
uma vez que o poder público se mostrou ineficiente nos aportes ao setor. “Nós
não temos tesouro para investimentos nem em nossas estradas, ferrovias, ou em
nossas hidrovias. Então estamos precisando da iniciativa privada para cobrir a
ausência do Governo brasileiro de anos e anos”, destacou durante a audiência.
No encontro estiveram presentes representantes do Governo
e da iniciativa privada. Dentre as entidades que apoiam a mudança no texto,
está a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), que afirmou que
45 milhões de toneladas de soja do Centro-Oeste foram embarcadas em portos do
Sul e Sudeste por falta de terminais mais próximos.
“Nós estamos com um custo quatro vezes maior em relação à
Argentina e Estados Unidos. Isso significa menos renda para o produtor”,
afirmou Luis Fayet, representante da CNA.
No entanto, nem todos são a favor desta modificação. O
senador Jorge Viana (PT/AC) elaborou um relatório contrário à concessão de
movimentação de carga de terceiros nos TUP Mistos. A posição oficial do Governo
também não é favorável, porém houve um aceno para a possibilidade de
negociação.
De acordo com os advogados Dr. Rodrigo Barata Sarmento e
Dra. Rosane Menezes Lohbauer, sócios do escritório MHM (Madrona Hong Mazzuco Brandão)
Sociedade de Advogados, especialistas na área de infraestrutura, esta proposta
de mudança possui alguns pontos desfavoráveis que podem afetar negativamente os
portos públicos e até mesmo a segurança nacional.
Segundo eles, o principal risco é a possibilidade de
prejudicar a concorrência entre portos, em especial entre os TUP Mistos, em
face aos terminais públicos. Enquanto os “novos” TUP Mistos estariam livres
para contratação de mão-de-obra, negociação e utilização do terminal, fixação
de preços, etc., os terminais instalados dentro de portos organizados estão
sujeitos a toda a formalidade do direito público e portuário, que inclui a
regulação da Autoridade Portuária e do
Conselho de Autoridade Portuária e a contratação de
colaboradores por meio do OGMO (órgão gestor de mão-de-obra). Além disso, as
estruturas públicas devem obedecer às tarifas fixadas pelo Poder Público,
permitir amplo acesso aos interessados em movimentar cargas e somente exercer
tal atividade após licitação.
Fora o risco concorrencial, os advogados apontam que o
porto é um acesso ao País, razão pela qual há uma questão de segurança nacional
sustentando a atuação portuária pública (o controle do que entra e sai do
Brasil). Em paralelo, também há uma discussão jurídica sobre a possibilidade ou
não de prestação de serviços públicos em regime de autorização como o dos
Terminais de Uso Privativo. Toda esta questão está em discussão judicial no
Supremo Tribunal Federal (ADI 929 e ADPF 139).
Apesar de se demonstrarem avessos ao consentimento de
maior poder aos TUP Mistos, os advogados apontam que investimentos da
iniciativa privada podem fortalecer o setor. Para eles, novos projetos de
instalação de portos organizados, poderiam ter um modelo de gestão, a qual a
exploração dele ficasse a cargo da iniciativa privada por meio de concessão.
Neste caso, o concessionário exerceria o papel de autoridade portuária e seria
responsável pela administração do porto. A operação também seria executada por
empresas privadas, podendo inclusive, em parte, se dar pelo próprio
administrador portuário, porém os terminais continuariam a ser licitados e
arrendados separadamente.
Tendo em vista os portos já estabelecidos, Lohbauer e
Sarmento acreditam que o melhor modelo seja o investimento nas Companhias Docas
que já os administram (ou outros órgãos ou entidades públicas que assim atuem),
devido à expertise e o conhecimento destas entidades sobre o porto. O ideal
seria buscar maior eficiência na atuação das autoridades portuárias, seja para
otimizar a própria administração do porto, seja para seu funcionamento ou para
investimento na melhoria de suas instalações, por vezes obsoletas.
Em paralelo, os Terminais de Uso Privativo, Exclusivo ou
Misto, também poderiam exercer papel de extrema relevância no setor portuário,
mas o que se tem de construir é um modelo no qual haja uma atuação harmônica
entre os portos e que confira segurança jurídica ao investimento privado.
Sucesso a todos,
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