Respondendo a várias perguntas, feitas essa semana por
alguns alunos desesperados com os TCC’s
Vamos na lógica - Empreendedor cria empresa, que gera
valor para o cliente, o cliente paga para a empresa e finalmente a empresa paga
para o empreendedor.
É muito normal um pequeno empresário ter dúvidas sobre
como essa última parte funciona, então como o empreendedor recebe dinheiro da
própria empresa sem fazer nada errado e sem pisar na bola com a receita e nem
se afogar em impostos?
São três formatos diferentes para o empreendedor ser
remunerado pela própria empresa:
1- Pró-labore, ele funciona praticamente igual a um
salário. Por isso, sobre ele incidem dois impostos:
11% de INSS (valor fixo, independente do valor do
pró-labore);
IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) de acordo com a
mesma tabela que funciona para funcionários de empresas (veja a tabela aqui).
2- Distribuição de lucros
Empresas faturam, pagam impostos, contas e, com isso,
geram lucro. Esse lucro pode ser distribuído entre os sócios sem que seja
novamente taxado com IRPF, já que empresas pagam IRPJ (Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica) sobre o que ganham.
Para que a distribuição de lucros seja feita da maneira
certa, existem algumas diretrizes que o Empreendedor precisa tomar:
Definir no Contrato Social qual a frequência em que os
lucros serão distribuídos. Existe um padrão comum para fazer isso anualmente,
porém nada (nenhuma lei) impede que seja feito mensalmente, por exemplo.
Caso a empresa ao finalizar o balanço, tenha tido
prejuízo, ela não pode distribuir lucros, primeiro ela deve amortizar as
dívidas, para depois distribuir lucros.
Não é nada saudável distribuir todo o lucro se você já
conseguir prever que o mês seguinte será um período difícil.
3- Juros sobre Capital Próprio
Esse formato é mais usual para empresas com grande
capital social. A ideia aqui é o sócio receba uma recompensa pelo capital
próprio investido.
Existem duas taxas para o cálculo desse valor: a TJLP e a
Selic.
Dicas úteis para lidar com pró-labore e distribuição de
lucros
a) Se a sua empresa gera lucro, remunere os sócios o
máximo possível por distribuição de lucros, isso porque o valor passado ao empreendedor em
distribuição de lucros é limpo, já que no pró-labore incidem IRPF e INSS.
b) O pró-labore não é obrigatório e não existe um valor
mínimo para ele, tudo que se refere ao pró-labore deve estar estabelecido
no Contrato Social, para que você não fique engessado, e possa ter uma
variação, coloque uma cláusula mais ou menos assim... “valores e periodicidade
de pró-labore serão definidos pelos sócios”.
É muito comum sócios não tirarem pró-labore e terem um
contrato de trabalho que paga um salário mínimo ao mês (em alguns casos vemos
contratos de R$1/ano).
c) A distribuição de lucros não precisa ocorrer apenas
anualmente e proporcional ao capital social, desde que esteja colocado no
Contrato Social qual a frequência, a distribuição de lucros (desde que haja
lucro) pode ocorrer, por exemplo, mensalmente.
Além disso, os sócios podem definir que a distribuição de
lucros não precisa ser diretamente proporcional ao capital social de cada um
deles. Ou seja, um sócio pode receber a mais por um critério a ser definido,
por exemplo, desempenho ou vendas
realizadas.
d) Como o empreendedor declara esses diferentes ganhos em
sua declaração de imposto de renda de pessoa física?
O formulário de declaração de IRPF contém campos
específicos para cada uma das 3 formas de recebimento. Por isso, procure sempre
o campo exato.
Espero que as dicas ajudem...
Sucesso a todos,
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