Boa tarde gestores,
A partir de 13/04, começa a vigorar a Lei 12.587/2012,
que pretende melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos
municípios, além de integrar os diferentes meios de transporte.
Sancionada em janeiro, as diretrizes da Política Nacional
de Mobilidade Urbana da prioridade à meios de transporte não motorizados, aos
serviços públicos coletivos e a integração entre serviços.
A nova legislação prevê melhorias na mobilidade urbana
nas grandes cidades, como, por exemplo, a restrição da circulação de carros em
horários predeterminados, como já existe em São Paulo - o rodízio municipal de
veículos. Também permite a cobrança de tarifas para a utilização de
infraestrutura urbana, espaços exclusivos para o transporte público coletivo e
para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para
estacionamentos públicos e privados.
O texto deixa claro o direito dos usuários, como o de ser
informado sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de
embarque e desembarque.
“Atualmente, a política de mobilidade do país dá
prioridade ao uso do automóvel, que é uma proposta excludente. O que essa lei
fala é que agora a prioridade deve ser dada a veículos não motorizados, a
calçadas, ciclovias, ao transporte público e à integração do automóvel a um
sistema de mobilidade sustentável”, declara Nazareno Stanislau Affonso,
coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de
Qualidade.
“Quem tem carro vai perder privilégios e quem usa
transporte público vai ganhar direitos”, completa Affonso. Ainda segundo ele,
para que a lei seja realmente aplicada, os usuários terão que fazer pressão
para que os governos locais mudem a sua política.
A nova lei exige que os municípios com mais de 20 mil
habitantes elaborem planos de mobilidade urbana a cada três anos no máximo, que
devem ser integrados aos planos diretores. Hoje, apenas os municípios com mais
de 500 mil habitantes necessitam cumprir esta obrigação. As cidades que não
cumprirem essa determinação podem ter os repasses federais destinados a
políticas de mobilidade urbana suspensos.
Para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a
nova lei não é suficiente para garantir a sustentabilidade das cidades, com a
necessária ampliação dos investimentos, redução dos congestionamentos e da
poluição do ar e a melhoria da qualidade dos serviços públicos de transporte.
Para o Ipea, que apresentou um estudo sobre a nova política de mobilidade
urbana, é preciso o engajamento da sociedade para “fazer a lei pegar”, além da capacitação
dos agentes municipais, que terão que adequar e implementar as diretrizes e
instrumentos da lei à realidade de suas cidades.
Principais pontos da Política Nacional de Mobilidade
Urbana:
- Prioridade dos modos de transporte não motorizados e dos
serviços públicos coletivos sobre o transporte individual motorizado
- Restrição e controle de acesso e circulação, permanente
ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados
- Estabelecimento de padrões de emissão de poluentes para
locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos
espaços urbanos sob controle
- Possibilidade de cobrança pela utilização da
infraestrutura urbana, para desestimular o uso de determinados modos e serviços
de mobilidade. A receita deverá ser aplicada exclusivamente em infraestrutura
urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado
e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público
- Dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas ao
transporte público coletivo e a modos de transporte não motorizados
- É direito dos usuários participar do
planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade
urbanaSucesso a todos,
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