Bom dia gestores,
Sucesso a todos,
A punição para quem usa a carta-frete se tornou uma
verdadeira novela. Em outubro do ano passado, foi proibida a utilização deste
artifício para o pagamento do transporte de carga, sendo que nos primeiros
meses a fiscalização seria apenas educativa, sem aplicação de multa. Somente em
janeiro, as medidas punitivas seriam adotadas, no entanto a ANTT (Agência
Nacional de Transportes Terrestres) adiou este prazo no início de 2012. Agora,
o fim deste imbróglio parece próximo, no próximo dia 15 os transportadores que
insistirem em usar a carta-frete serão multados.
De acordo com a Resolução nº 3.658, o pagamento agora
deverá ser feito por meio eletrônico. Atualmente, 12 companhias estão
autorizadas a operar neste novo sistema, que consiste no depósito e saque em
conta bancária.
José Araújo "China" da Silva, presidente da
Unicam (União Nacional dos Caminhoneiros) afirma que, para garantir a proibição
da carta-frete, é necessária uma intensa fiscalização. “Foi uma grande vitória
conseguir a aprovação do projeto que a proíbe. Só assim os caminhoneiros terão
uma renda formal, o que é bom para todos. Mas é preciso ficar em cima de quem
desrespeita o pagamento eletrônico”, ressaltou.
Com a resolução, o contratante do frete que utilizar a
carta para o pagamento, total ou parcial do serviço, será multado em 50% da
integra do valor, sendo o mínimo a ser cobrado R$ 550 e o máximo de R$ 10,5
mil. A normatização ainda prevê penalização – também de R$ 550 a R$ 10,5 mil –
aos que descontarem, no preço do frete, alguma quantia para a realização da transferência
dos créditos devidos.
Além de multar aqueles que propuserem o pagamento via
carta-frete, a Agência penalizará em R$ 550 o transportador autônomo que
aceitar a sua utilização, somado a esta punição quem praticar a infração poderá
perder o seu RNTRC.
O que é a Carta-frete mesmo?
A carta-frete é um documento que servia como forma de
garantir as despesas com o transporte rodoviário de forma adiantada, porém
gerava muita dor de cabeça, pois só podia ser monetizado em alguns centros
específicos e muitas vezes o caminhoneiro ficava refém dos locais que
realizavam o serviço, tendo que gastar, obrigatoriamente, parte do valor da
carta no estabelecimento.
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