Bom dia gestores,
Conforme já informado em nosso Blog, a carência
para a utilização da carta-frete chegou ao fim nesta segunda-feira,
23, e, agora, os que fizerem uso deste recurso passarão a ser
multados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Até
este momento, a entidade realizava a fiscalização em caráter
educativo, sem penalização com multa.
O documento servia como
forma de garantir as despesas com o transporte rodoviário de forma
adiantada, porém gerava muita dor de cabeça, pois só podia ser
monetizado em alguns centros específicos e muitas vezes o
caminhoneiro ficava refém dos locais que realizavam o serviço,
tendo que gastar, obrigatoriamente, parte do valor da carta no
estabelecimento.
A medida foi publicada
no DOU (Diário Oficial da União), em outubro do ano passado, no
entanto, a ANTT aceitou adiar o prazo para multas a pedido do setor
de transporte de cargas para que houvesse o respeito pelo período
educativo inicial, além do fato de que as administradoras
homologadas, pela ANTT, para realizar o novo sistema de pagamento via
digital, só entraram em operação no fim de setembro.
Com a Resolução
3.658/11, de 19 de abril do ano passado, que regulamentou o sistema
de pagamento eletrônico, previsto na lei desde 2007, o contratante
do frete que utilizar a carta para o pagamento, total ou parcial do
serviço, será multado em 50% da integra do valor, sendo o mínimo a
ser cobrado R$ 550 e o máximo de R$ 10,5 mil. A normatização ainda
prevê penalização – também de R$ 550 a R$ 10,5 mil – aos que
descontarem, no preço do frete, alguma quantia para a realização
da transferência dos créditos devidos.
Além de multar aqueles
que propuserem o pagamento via carta-frete, a Agência penalizará em
R$ 550 o transportador autônomo que aceitar a utilização da mesma,
somado a esta punição quem praticar a infração poderá perder o
seu RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas).
De acordo com Vander
Francisco Costa, presidente da Fetcemg (Federação das Empresas de
Transporte de Cargas de Minas Gerais), esta iniciativa é de grande
importância para o setor. “É uma medida importante para
regulamentar, trazer mais seriedade ao transporte e acabar com a
atividade informal”, comentou.
Contudo, Costa ressalta
a importância de que a fiscalização seja feita de forma rígida
pela ANTT. “As empresas mais organizadas estão se preparando para
respeitar a norma. Mas queremos que a lei funcione para todos, para
evitar uma concorrência desleal com quem continuar usando a
carta-frete”, afirmou.
O dirigente também
avalia que agora a linha de crédito para os caminhoneiros será
facilitada, uma vez que essa será formalizada com o fim da
carta-frete. “Será possível comprovar a capacidade de pagar as
prestações de um novo caminhão, por exemplo. Isso pode melhorar a
qualidade do transporte de cargas nas estradas”, conclui.
Sucesso a todos
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