Boa tarde gestores,
Boa notícia, a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta
quarta-feira (9), em caráter terminativo (sem necessidade de ir a
plenário), um projeto de lei que torna mais rigoroso o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) contra os motoristas que dirigirem
alcoolizados. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto
aprovado, motoristas terão tolerância zero de álcool na condução
do veículo. Isso porque o projeto torna crime a condução do carro
sob influência de “qualquer concentração de álcool ou
substância psicoativa”. Atualmente, é permitido dirigir com até
6 decigramas de álcool por litro de sangue.
No começo de novembro,
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir com concentração
de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é
crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque
risco a outras pessoas.
O entendimento está em
decisão da 2ª Turma que reafirmou, em setembro deste ano, a
validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.
Pela lei, a pena para
quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção,
multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou
habilitação para dirigir.
Mas ainda há
discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime
no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros.
Outra novidade no texto
aprovado no Senado diz respeito às punições aplicadas aos
condutores alcoolizados. Agora, a partir de nova emenda do senador
Demóstenes Torres, – também aprovada pela Comissão, no caso do
condutor causar morte de terceiros, a pena subirá para 16 anos, com
prescrição em 20 anos.
Atualmente, o Código
de Trânsito prevê que praticar homicídio culposo (quando não dá
intenção de matar) na direção de veículo automotor pode causar
“detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de
se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor”. Conforme a lei, no “homicídio culposo cometido na
direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à
metade, se o agente
Já no caso de lesão
gravíssima, diz o senador, “que resultou em aborto ou uma
deformidade permanente, como a perda de um membro, isso tudo vai
levar a uma pena de até 12 anos”. Nos casos de lesão grave, a
pena passa a ser de 8 anos.
Conforme o projeto
aprovado nesta quarta no Senado, caso o motorista se recuse a fazer o
teste de bafômetro, a prova pode ser obtida por testemunho, imagens
ou outros documentos admitidos na legislação brasileira.
“Está lá o sujeito
trocando as pernas e não quer fazer teste do bafômetro. Então essa
prova [testemunhal, de ver o motorista bêbado] substitui a prova que
ele se negou a fazer”, disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
O relator Pedro Taques
(PDT-MT) afirmou que o projeto não obriga a realização do
bafômetro. “O cidadão não é obrigado a fazer o exame de
bafômetro. Não é obrigado a fazer exame de sangue, e aí a
comprovação do teor alcoólico, daquela situação concreta, vai
ser feita através de comprovação indireta”, ou seja como prova poderão ser utilizados vídeos, testemunhos de pessoas, vítimas e policiais.
Sucesso a todos,
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