Boa tarde gestores,
Pessoal de eventos, terça feira, o palestrante Paulo, comentou sobre o programa ProAC, abaixo explicações
resumidas do programa.
O ProAC - Programa de
Ação Cultural - foi instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro
de 2006, e regulamentado pelos Decretos Nros. 54.275, de 27 de abril
de 2009; e 51.944 de 29 de junho de 2007.
Trata-se de um Programa
do Governo do Estado de São Paulo, cujo objetivo é disponibilizar
recursos financeiros públicos para atender demandas da sociedade
civil na produção artístico cultural.
Este novo mecanismo de
financiamento do segmento cultural busca ampliar e diversificar a
produção artístico-cultural em toda sua potencialidade, criar
novos espaços culturais, preservar o patrimônio cultural material e
imaterial e fortalecer as formas de circulação de bens culturais no
Estado de São Paulo, de forma participativa.
Trata-se de um
aperfeiçoamento na relação do Estado com as diversas áreas de
produção de bens artísticos e culturais, no que diz respeito à
alocação dos recurso públicos. Neste processo, a Secretaria da
Cultura disponibiliza parte de seu orçamento próprio para
implementar projetos que muitas vezes não teriam participação no
mercado cultural, mas que revelam-se de grande significado para a
sociedade.
Da mesma forma,
utilizando-se de recursos públicos, os empresários escolhem dentre
os projetos previamente autorizados, quais aqueles em que desejam
aportar recursos provenientes de impostos devidos por suas empresas.
É um mecanismo pelo qual o Estado delega competência para a
sociedade civil escolher onde investir parte do imposto gerado.
Em ambos os mecanismos
cria-se no Estado de São Paulo, um novo perfil do universo cultural,
que certamente resultará não só no aumento da produção, como
também criará oportunidades inovadoras, permitindo ainda uma melhor
distribuição de bens e serviços culturais, assim como a geração
de renda.
São mecanismos que o
Estado disponibiliza para que a sociedade civil, de forma democrática
administre não só a universalização do acesso, mas o foco da
produção.
Assim, as duas formas
possíveis para obtenção de apoio financeiro para projetos
culturais através do ProAC são:
1- Recursos
orçamentários da Secretaria de Cultura;
2- Recursos obtidos
como patrocínio de contribuintes do ICMS.
Na primeira
possibilidade de obtenção de recursos públicos, através do
orçamento próprio da Secretaria de Cultura, os valores são
colocados a disposição dos interessados através de seleções
públicas (Editais).
Os editais serão
divulgados no Diário Oficial do Estado e no site www.cultura.sp.gov.br.
Não existe uma data
programada para a divulgação dos editais.
IMPORTANTE!
a) Não poderá o mesmo
projeto ser apresentado fragmentado ou parcelado por proponentes
diferentes.
b) A aprovação de
projetos pelas comissões deverá observar o princípio da
não-concentração por segmento e por proponente, a ser aferido pelo
montante de recursos, pela quantidade de projetos e pela respectiva
capacidade executiva.
Sucesso a todos,
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