ProAC, programa de ação cultural de São Paulo.


Boa tarde gestores,

Pessoal de eventos, terça feira, o palestrante Paulo, comentou sobre o programa ProAC, abaixo explicações resumidas do programa.

O ProAC - Programa de Ação Cultural - foi instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, e regulamentado pelos Decretos Nros. 54.275, de 27 de abril de 2009; e 51.944 de 29 de junho de 2007.

Trata-se de um Programa do Governo do Estado de São Paulo, cujo objetivo é disponibilizar recursos financeiros públicos para atender demandas da sociedade civil na produção artístico cultural.

Este novo mecanismo de financiamento do segmento cultural busca ampliar e diversificar a produção artístico-cultural em toda sua potencialidade, criar novos espaços culturais, preservar o patrimônio cultural material e imaterial e fortalecer as formas de circulação de bens culturais no Estado de São Paulo, de forma participativa.

Trata-se de um aperfeiçoamento na relação do Estado com as diversas áreas de produção de bens artísticos e culturais, no que diz respeito à alocação dos recurso públicos. Neste processo, a Secretaria da Cultura disponibiliza parte de seu orçamento próprio para implementar projetos que muitas vezes não teriam participação no mercado cultural, mas que revelam-se de grande significado para a sociedade.

Da mesma forma, utilizando-se de recursos públicos, os empresários escolhem dentre os projetos previamente autorizados, quais aqueles em que desejam aportar recursos provenientes de impostos devidos por suas empresas. É um mecanismo pelo qual o Estado delega competência para a sociedade civil escolher onde investir parte do imposto gerado.

Em ambos os mecanismos cria-se no Estado de São Paulo, um novo perfil do universo cultural, que certamente resultará não só no aumento da produção, como também criará oportunidades inovadoras, permitindo ainda uma melhor distribuição de bens e serviços culturais, assim como a geração de renda.

São mecanismos que o Estado disponibiliza para que a sociedade civil, de forma democrática administre não só a universalização do acesso, mas o foco da produção.

Assim, as duas formas possíveis para obtenção de apoio financeiro para projetos culturais através do ProAC são:

1- Recursos orçamentários da Secretaria de Cultura;
2- Recursos obtidos como patrocínio de contribuintes do ICMS.

Na primeira possibilidade de obtenção de recursos públicos, através do orçamento próprio da Secretaria de Cultura, os valores são colocados a disposição dos interessados através de seleções públicas (Editais).

Os editais serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no site www.cultura.sp.gov.br.

Não existe uma data programada para a divulgação dos editais.

IMPORTANTE!

a) Não poderá o mesmo projeto ser apresentado fragmentado ou parcelado por proponentes diferentes.
b) A aprovação de projetos pelas comissões deverá observar o princípio da não-concentração por segmento e por proponente, a ser aferido pelo montante de recursos, pela quantidade de projetos e pela respectiva capacidade executiva.

Sucesso a todos,

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