Boa tarde gestores,
A partir desta quarta-feira (19), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá multar empresas e caminhoneiros que insistirem em utilizar o pagamento do transporte de carga via carta-frete.
A carta-frete é um
papel informal, que não é fiscalizado pelo governo. Há pelo menos
50 anos, os caminhoneiros recebem essa forma de pagamento. Na maioria
das vezes, é trocada em postos de combustíveis nas rodovias, com
deságio, por dinheiro. Também é comum os postos condicionarem a
troca a um porcentual de consumo no próprio estabelecimento, que às
vezes chega a 30% do valor total da carta.
A partir desta quarta-feira (19), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá multar empresas e caminhoneiros que insistirem em utilizar o pagamento do transporte de carga via carta-frete.
O novo sistema de
pagamento eletrônico, previsto em lei desde 2007, foi regulamentado
em abril deste ano e estabeleceu prazo de seis meses para começar a
aplicar sanções por descumprimento.
A Resolução 3.658/11,
de 19 de abril, entre outras ações, estabelece que o contratante
que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma
diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor
total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$
550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também
de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou
cobrança de valor para efetivar os devidos créditos.
O transportador
autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido.
Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu Registro
Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.
Pagamento eletrônico
Para administrar o
sistema de pagamento eletrônico, a ANTT habilitou, até agora,
quatro empresas: DBTrans, GPS Logística e Gerenciamento de Riscos,
Repom e Roadcard. Segundo a agência, todas já estão autorizadas a
operar no país. “Nosso sistema tem sido muito bem aceito e
apresentado uma demanda crescente desde a homologação pela ANTT",
afirma o diretor de negócios e produtos de uma das administradoras,
Felipe Dick. Segundo ele, a empresa já ultrapassou a marca de 800
clientes nesse segmento.
Para o presidente da
Seção de Transporte de Cargas da Confederação Nacional do
Transporte (CNT), Flávio Benatti, o setor está num período de
adaptação. “As empresas ainda estão tomando conhecimento e
procurando se adequar às novas regras. Existem dúvidas em alguns
segmentos, principalmente para quem opera com carga fracionada. Mas
já procuramos a ANTT para que ela dê uma solução mais prática
para isso e estamos aguardando retorno”, explica Benatti.
Benefícios
O novo sistema vai
trazer uma formalidade maior para as empresas de transporte do país.
Segundo Flávio Benatti, que também preside a Associação Nacional
do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), empresas
cada vez mais profissionais vão se destacar. “Isso coloca o setor
num grau de competitividade muito mais justo, porque a grande
concorrência está exatamente na informalidade, pois há empresas
que não pagam impostos e burlam algumas regras”, ressalta.
Estimativas do mercado
apontam que a carta-frete convencional, como vinha sendo utilizada
até então, movimentava algo entre R$ 60 e R$ 100 bilhões por ano
no Brasil. O novo sistema obrigatório, por cartões, vai
possibilitar que o governo recolha Imposto de Renda e encargos
sociais.
Ainda de acordo com o
presidente da NTC&Logística, o pagamento eletrônico pode
estimular a renovação da frota do país. “Sempre que há qualquer
esforço do governo para criar programas que possibilitem a aquisição
de um veículo novo pelo autônomo, ele acaba esbarrando justamente
no histórico bancário, o que faz com que o transportador não
consiga obter o crédito necessário para fazer a operação”,
reforça Flávio Benatti diante do novo cenário em que o
caminhoneiro poderá comprovar renda.
Dados do RNTRC mostram
que existem atualmente 516.260 motoristas de caminhão autônomos no
país. A idade média dos mais de 700 mil veículos dessa frota é de
18,4 anos.
As transferências
eletrônicas poderão cobrir, ainda, valores relativos ao frete, ao
vale-pedágio obrigatório, ao combustível e demais despesas do
transportador. As administradoras podem oferecer a possibilidade para
que o caminhoneiro utilize o cartão para compras e pagamentos, por
meio da função débito pré-pago, e realize saques e consultas em
todo o Brasil. Por essas funcionalidades é cobrada uma taxa de
administração que varia de 1% a 2%.
“Estamos com uma
expectativa muito boa nisso. Com o dinheiro do frete, agora o
caminhoneiro poderá gastar onde ele achar melhor e comprar produtos
como pneus e óleo nos postos mais em conta. As empresas também saem
ganhando pois vão ter mais confiança naquele transportador
devidamente registrado”, defende o presidente da Federação dos
Caminhoneiros Autônomos dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa
Catarina (Fecam), Eder Dal’lago.
Sucesso a todos,
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