Bom dia gestores,
Legalização do prestador - Decreto 5406/05
Vamos ver agora as leis
que regulamentam o setor de Eventos.
A atividade "eventos" é
regulada pela Lei 11.771 de 17 de Setembro de 2008 que dispõe sobre
a Política Nacional de Turismo.
Com base na LGT - Lei
Geral do Turismo, só podem atuar no setor de eventos as empresas
denominadas Organizadoras de Eventos.
Essa lei reconhece a atividade "eventos", como uma atividade econômica vinculando-a à cadeia produtiva
do turismo ao lado da hotelaria, agências e transportadoras de
turismo.
Para estar legalizado,
segundo o Decreto 5406/05 , as empresas devem utilizar-se
obrigatoriamente do CADASTUR, que contempla os prestadores de
serviços turísticos nas formas:
Empresário Individual
Sociedades Empresariais
Sociedades Simples
Serviço autônomo que
prestem serviços ao turismo.
Saiba mais nos links:
Lei geral do turismo
Decreto lei que regulamenta a LGT
http://www.abeoc.com.br/biblioteca/fotos/3584_decretolei.pdf
http://www.abeoc.com.br/biblioteca/fotos/3584_decretolei.pdf
Legalização do prestador - Decreto 5406/05
http://br.vlex.com/vid/empresarias-empresarios-prestam-turisticos-34335205
Cadastur
http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/index.action
Cadastur
http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/index.action
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