Legislação para o setor de eventos

Bom dia gestores,

Vamos ver agora as leis que regulamentam o setor de Eventos.

A atividade "eventos" é regulada pela Lei 11.771 de 17 de Setembro de 2008 que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo.

Com base na LGT - Lei Geral do Turismo, só podem atuar no setor de eventos as empresas denominadas Organizadoras de Eventos.

Essa lei  reconhece a atividade "eventos", como uma atividade econômica vinculando-a à cadeia produtiva do turismo ao lado da hotelaria, agências e transportadoras de turismo.

Para estar legalizado, segundo o Decreto 5406/05 , as empresas devem utilizar-se obrigatoriamente do CADASTUR, que contempla os prestadores de serviços turísticos nas formas:

Empresário Individual
Sociedades Empresariais
Sociedades Simples
Serviço autônomo que prestem serviços ao turismo.

Saiba mais nos links:

Lei geral do turismo


Legalização do prestador - Decreto 5406/05


Sucesso a todos,

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