Bom dia gestores,
Quando
se tratar de eventos da espécie Concentrações Públicas e
Ocorrências Especiais Programadas
Como
solicitar:
O
Responsável pelo evento deverá imprimir o formulário SAE
(Solicitação para Autorização de Eventos), preencher, assinar e
anexar os documentos abaixo relacionados:
O
Formulário SAE encontra-se disponível no Item "Download e
Legislação" ao lado.
Se
PESSOA FÍSICA:
-
cópia do documento de identidade RG ou RNE,
-
cópia do CPF/MF,
-
comprovante de endereço,
-
croqui contendo a localização do imóvel e/ou das vias públicas
onde será realizado o evento.
Se
PESSOA JURÍDICA:
-
cópia do instrumento constitutivo da entidade (Contrato Social,
Estatuto Social, etc.) devidamente registrado,
-
cópia do CNPJ/MF demonstrando estar a sociedade em estado ativo,
-
cópia do cartão de Inscrição Estadual ou Municipal, se houver,
-
croqui contendo a localização do imóvel e/ou das vias públicas
onde será realizado o evento.
Quando
se tratar de prova ou competição esportiva, inclusive seus ensaios:
-
autorização expressa da confederação esportiva ou de entidade a
ela filiada;
-
prestar caução ou fiança no valor de 10% dos custos operacionais.
O
pedido dever ser protocolado, na Rua Barão de Itapetininga, nº 18,
6º Andar - Centro
Prazos
para a solicitação:
A
solicitação - SAE, bem como os demais documentos acima devem ser
protocolados na CET de acordo com os seguintes prazos, fixados em
razão do tipo de via pública classificada pelaPortaria DSV 21/002:
Concentrações
Públicas:
-
30 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias de
trânsito rápido e arteriais;
-
10 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias
coletoras ou nas vias locais
Ocorrências
Especiais Programadas:
-
15 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias de
trânsito rápido ou arteriais;
-
05 dias úteis de antecedência nas vias coletoras ou nas vias
locais.
O
não cumprimento dos prazos abaixo poderá acarretar a NÃO
autorização do evento.
Quando
um evento for realizado SEM autorização da CET, e devido às
interferências no sistema viário, for necessária a prestação de
serviços operacionais extraordinários, os custos referentes à
estes serviços, serão cobrados do promotor do evento,
posteriormente à sua realização, acrescidos de 50%.
No
caso das ocorrências especiais imprevistas definidas no artigo 25 do
Decreto 46.942/06, o acréscimo será de 100%, quando forem
utilizados equipamentos tais como Guindastes, Guinchos, pás
carregadeiras, dentre outros
Sucesso a todos,
Sucesso a todos,
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