CET nos eventos - parte II - documentos e responsabildades

Bom dia gestores,


Prazos e documentos.

Quando se tratar de eventos da espécie Concentrações Públicas e Ocorrências Especiais Programadas
Como solicitar:
O Responsável pelo evento deverá imprimir o formulário SAE (Solicitação para Autorização de Eventos), preencher, assinar e anexar os documentos abaixo relacionados:
O Formulário SAE encontra-se disponível no Item "Download e Legislação" ao lado.

Se PESSOA FÍSICA:
- cópia do documento de identidade RG ou RNE,
- cópia do CPF/MF,
- comprovante de endereço,
- croqui contendo a localização do imóvel e/ou das vias públicas onde será realizado o evento.

Se PESSOA JURÍDICA:
- cópia do instrumento constitutivo da entidade (Contrato Social, Estatuto Social, etc.) devidamente registrado,
- cópia do CNPJ/MF demonstrando estar a sociedade em estado ativo,
- cópia do cartão de Inscrição Estadual ou Municipal, se houver,
- croqui contendo a localização do imóvel e/ou das vias públicas onde será realizado o evento.

Quando se tratar de prova ou competição esportiva, inclusive seus ensaios:
- autorização expressa da confederação esportiva ou de entidade a ela filiada;
- prestar caução ou fiança no valor de 10% dos custos operacionais.
O pedido dever ser protocolado, na Rua Barão de Itapetininga, nº 18, 6º Andar - Centro
Prazos para a solicitação:
A solicitação - SAE, bem como os demais documentos acima devem ser protocolados na CET de acordo com os seguintes prazos, fixados em razão do tipo de via pública classificada pelaPortaria DSV 21/002:
Concentrações Públicas:
- 30 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias de trânsito rápido e arteriais;
- 10 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias coletoras ou nas vias locais

Ocorrências Especiais Programadas:
- 15 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias de trânsito rápido ou arteriais;
- 05 dias úteis de antecedência nas vias coletoras ou nas vias locais.
O não cumprimento dos prazos abaixo poderá acarretar a NÃO autorização do evento.
Quando um evento for realizado SEM autorização da CET, e devido às interferências no sistema viário, for necessária a prestação de serviços operacionais extraordinários, os custos referentes à estes serviços, serão cobrados do promotor do evento, posteriormente à sua realização, acrescidos de 50%.
No caso das ocorrências especiais imprevistas definidas no artigo 25 do Decreto 46.942/06, o acréscimo será de 100%, quando forem utilizados equipamentos tais como Guindastes, Guinchos, pás carregadeiras, dentre outros

Sucesso a todos,

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