Bom dia gestores,
CET
nos eventos.
Conforme
comentado em sala de aula, para qualquer tipo de evento na cidade de
São Paulo. Existem leis e devemos cumpri-las, principalmente para
quem deseja a satisfação e comodidade dos clientes e
participazntes.
Definição
de Evento nos Termos da LEI 14.072/05:
Para
os fins da citada Lei denomina-se EVENTO toda e qualquer atividade,
seja em via aberta à circulação ou em local fechado, que interfira
nas condições de normalidade das vias do Município, perturbando ou
interrompendo a livre circulação de pedestres e/ou veículos, ou
colocando em risco a segurança de pessoas e bens.
Ainda
conforme a Legislação pertinente, qualquer EVENTO somente poderá
ser iniciado após a autorização da entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via (art. 67 e 95 do Código de Trânsito
Brasileiro) e, do prévio recolhimento dos respectivos custos
operacionais à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego (art. 1º
da LEI 14.072/05).
A
emissão da autorização para a realização de eventos dependerá
da viabilidade técnica e operacional, prazos e, recolhimento dos
custos pela prestação de serviços.
Espécies
de Eventos (Decreto 51.953/10):
I
- Concentrações públicas: (Festas de qualquer natureza, Feiras,
Congressos, Procissões, Manifestações Públicas, Exercícios de
Abandono de Incêndio, Exposições, Atividades Esportivas e
Culturais, etc.).
Toda
atividade ou manifestação geradora de agrupamento de pessoas, por
qualquer meio e para fins esportivos, culturais, sociais, cívicos,
políticos ou religiosos, realizada em vias públicas ou áreas
internas, públicas ou privadas, que causem reflexos na circulação
e na segurança do sistema viário.
II
- Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana (Saneamento Básico,
Telefonia, Eletricidade, Gás, etc.).
Ocupação
da via pública para a execução de obras ou serviços de
implantação, instalação e manutenção de equipamentos de
infraestrutura urbana, destinados à prestação de serviços
públicos ou privados.
III
- Transportes Especiais (AETs).
Autorização
para circulação de veículos de carga indivisível e
superdimensionada ou de transporte de produtos perigosos.
IV
- Ocorrências Especiais: (Mudanças Residenciais e Empresariais,
Filmagens, Carga e Descarga de Materiais, Embarque e Desembarque de
passageiros, Serviços para Construção Civil, etc.).
Qualquer
ocorrência, programada ou imprevista, que não se enquadre nas
classificações anteriores, mas que acarrete interferências na via
e demande serviços operacionais extraordinários àqueles
efetivamente prestados pela CET.
Responsabilidades
do Promotor do Evento
Ao
promotor do evento cabe:
-
Solicitar autorização junto à CET conforme descrito no item
específico PRAZOS E DOCUMENTOS abaixo.
-
Obter prévia autorização de outros órgãos competentes, quando
for o caso (CONTRU, Bombeiros, Subprefeitura, etc.).
-
Garantir o bom desenvolvimento do evento, cuidando para que as
determinações e restrições da CET e dos demais órgãos
responsáveis sejam integralmente cumpridas, sob pena de responder
civil e/ou criminalmente pelos fatos que ocorrerem em consequência
do descumprimento das determinações e/ou restrições.
-
Assegurar a infraestrutura necessária e compatível com as
características do evento.
-
Manter no local do evento, a respectiva autorização emitida pela
CET, a qual se restringe somente ao uso ou ocupação da via.
-
Responder pelos danos causados na via pública, ao patrimônio
público e privado.
-
Fornecer o material de sinalização necessário conforme orientações
fornecidas pela CET, (Art. 95 §1º CTB).
-
Comparecer à CET quando convocado, para assinar o Termo de
Compromisso e Responsabilidade e efetuar o pagamento prévio dos
custos operacionais pelos serviços da CET, salvo para os eventos
ISENTOS de pagamento conforme Art. 2º da Lei acima referida. (Se não
puder comparecer pessoalmente, encaminhar pessoa devidamente
autorizada para este fim).
Completo esse post depois.
Sucesso a todos,
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