AVCB, Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, sem ele seu evento está irregular.

Bom dia gestores,



Sexta-feira, em nossa aula de Gestão operacional, 2o módulo eventos Jaçanã, comentei que toda a edificação onde haverá transito intenso de pessoas necessita de AVCB, norma técnica contra incêndio e pânico, como se trata de um trabalho extremamente técnico, existem muitas empresas especializadas na adequação do evento as normas.

Citei ainda o exemplo dos buffets infantis que se multiplicam sem controle e nem fiscalização, muitos deles sem placas indicativas de saída, luzes de emergência, não possuem saída de emergência, extintores, hidrantes, brigada de incêndio, corrimão adequado, acessibilidade, brinquedos de mecânica complexa e outras atividades sem a devida ART (Anotação de responsabilidade técnica emitida por engenheiro) além de outras exigências legais.

Os alunos acharam excesso de zelo, mas “Dura lex, sed lex,” a lei é dura, mas é lei e deve ser cumprida, afinal não queremos problemas com nossos clientes.

Vamos ver o que diz a lei.

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, certificando que, durante vistoria, a edificação possuí as condições de segurança contra incêndio, (Um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico), previstas pela legislação e constantes no processo de segurança/habite-se.

De acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico vigente, os eventos públicos, como espetáculos, feiras e assemelhados deverão ser regularizados, previamente, junto ao Corpo de Bombeiros. Verifique abaixo em qual situação seu evento se encontra e veja qual o procedimento para regularização.

Eventos no interior de edificações não construídas para esta finalidade:

Neste caso, a edificação deve atender a todas as exigências de segurança contra incêndio e pânico, ou seja, deve possuir o AVCB. Para conseguir o AVCB do evento, o responsável deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário (PET), elaborado por engenheiro legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise com antecedência mínima de 10 (dez) dais úteis. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, o projeto deve ser totalmente executado e, posteriormente, deve ser solicitada a vistoria da Corporação. O prazo mínimo para a solicitação da vistoria é de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Sendo verificada a conformidade, o AVCB será emitido.

Eventos no interior de edificações construídas para esta finalidade:

Caso sejam acrescidas estruturas que interfiram no sistema de segurança contra incêndio e pânico da edificação, adotar o procedimento descrito acima. Caso a edificação não sofra alterações, não é necessária nenhuma ação junto ao Corpo de Bombeiros.

Eventos em áreas ou estruturas temporárias:

O responsável deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário (PET), elaborado por engenheiro legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise com antecedência mínima de 10 (dez) dais úteis. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, o projeto deve ser totalmente executado e, posteriormente, deve ser solicitada a vistoria da Corporação. O prazo mínimo para a solicitação da vistoria é de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Sendo verificada a conformidade, o AVCB será emitido.

Casos de Isenção do Projeto de Evento Temporário:

Eventos que por suas características puderem ser clasificados como Baixo Impacto, podem ser dispensados da exigência de Projeto de Evento Temporário (PET). Para isto, deve ser seguido o procedimento de Isenção de Projeto Técnico para Evento Temporário.

As características dos eventos de baixo impacto são:

Ser realizado em espaços abertos sem delimitação por barreiras, que impeçam o trânsito livre de pessoas e nos quais não sejam realizadas atividades que envolvam risco de incêndio e pânico às pessoas;
Não haver previsão de trios elétricos ou similares;
Não ser realizado sobre estruturas de madeira e/ou metálicas montadas temporariamente para receber o público;
Não haver, em caso de falhas, possibilidade de resultar ou produzir danos, nem comprometer a segurança humana, nem contribuir com risco ao sistema, no tocante a incêndio e pânico;
Observações Importantes:

Em todos os casos, a presença de um responsável técnico pelas medidas de segurança contra incêndio e pânico durante a realização do evento é obrigatória;
A não observância dos prazos será considerada intempestiva, cabendo ao responsável pelo evento a inteira responsabilidade pelas consequências advindas.

Saiba mais acesse, o link do corpo de bombeiros.

http://www.ccb.polmil.sp.gov.br/

Sucesso a todos,

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