Navegação de cabotagem

Bom dia gestores,


Assunto comentado em sala de aula ontem 02/08 (Logística PJ 3 módulo).
O Porto de Santos vai atender às exigências da portaria que estabelece novas regras para o transporte marítimo feito na costa nacional. O porto está investindo em tecnologia para se adequar às determinações de uma portaria da Alfândega da Receita Federal de Santos.
O documento revogou a obrigatoriedade de separação física dos contêineres destinados à cabotagem, navegação feita na costa, entre portos do mesmo país.
Segundo a portaria publicada há um mês, o porto está autorizado a não separar as cargas nacionais ou nacionalizadas, desde que ofereça aos fiscais aduaneiros a possibilidade de localizar os contêineres, por meio de um sistema informatizado tridimensional, em qualquer local do terminal portuário.
Os dados sobre o conteúdo das cargas também devem ser emitidos em tempo real, via internet.
“Essa tecnologia permite melhorias nos portos e uma fiscalização mais eficiente pela aduana. Não há mais necessidade de deixar os contêineres aglomerados separadamente, o que ocupava mais espaço”, disse à Agência CNT de Notícias o diretor de Planejamento Estratégico e de Controle da Companhia Docas do Estado de São Paulo, Renato Ferreira Barco, sem trocadilhos, o sobrenome Barco vem bem a calhar.
De acordo com o diretor, essa nova logística permite a mobilidade das cargas, enquanto aguardam transferência para as embarcações que farão o percurso pelo litoral brasileiro.
“Os contêineres são dotados de tecnologia para controle, capaz de fornecer a localização exata do local onde eles se encontram, por meio das informações do computador”, destacou.
Benefícios
Em processo de implantação, as mudanças trazem benefícios à gestão do Porto de Santos. “Ganhamos liberdade para uma maior movimentação. Essa facilidade nos permite compactar espaços, evoluir o controle que temos sobre a localização dos contêineres”, explica Barco. Segundo ele, o complexo possui uma atividade muito dinâmica e, às vezes, era preciso utilizar os espaços destinados à cabotagem.
Renato Barco acrescenta que a portaria é um reconhecimento da Alfândega de Santos à capacidade que o porto tem de gerir as cargas destinadas ao mercado interno, sem necessidade de segregação física no terminal. “Essa era uma reivindicação antiga dos usuários.
A tecnologia facilita o nosso trabalho, nos torna capazes de mostrar à fiscalização que podemos despachar as cargas para exportação ou cabotagem sem equívocos”, completa.
Sucesso a todos,

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