NTC divulga estudo sobre os impactos da Lei 12619 - Parte 3

Bom dia gestores,

É importante destacar que, o objetivo desse estudo não é a de reivindicação de reajustes de frete e muito menos recomposição de custos com insumos, e sim de uma recomposição de margem operacional, em virtude da queda abrupta de produtividade que poderá comprometer, a sobrevivência das empresas de transporte rodoviário de cargas.

O repasse imediato desses percentuais é necessário uma vez que a Lei 12.619, já está em vigor. As empresas de transporte que não se adequarem às novas regras e não repassarem esses impactos que estão tendo sobre os seus custos, estarão criando passivos trabalhistas com potenciais impactos sobre os seus negócios e até dos seus clientes, principalmente pelo princípio de responsabilidade civil subjetiva.

Após a acomodação desse novo cenário, outros custos surgirão, uma vez que serão necessários mais caminhões para atender a mesma demanda. O estudo não aborda os custos com ampliação da frota, contratação de novos motoristas, treinamentos etc.

As empresas de transporte de forma geral, já vinham sofrendo queda de produtividade, e consequentemente aumentos significativos de custos, não por aumento de preços de insumos, mas, sobretudo em função de:

- Aumentos das restrições de circulação de veículo em quase todas as concentrações urbanas;
- Restrições de trânsito nas Marginais, no caso da cidade de São Paulo;
- Falta de motoristas para recomposição de quadro e falta de profissionais qualificados de maneira geral;
- Seguradoras que condicionam o volume de cargas no caminhão ao valor da cobertura do seguro;
- Aumentos dos custos com seguros;

Os impactos da legislação sobre os custos podem ser minimizados com a melhora dos processos logísticos, como por exemplo:

- Redução nos tempos de carga e descarga no cliente. O quanto menos tempo se levar para a operação de carga e a descarga, maior será o aproveitamento do veículo, uma vez que aumentará o número de viagens por mês. O veículo parado compromete a diluição dos custos fixos diretos e as despesas indiretas. Por exemplo, o custo da hora parada de um cavalo mecânico e um semirreboque, é de R$ 81,68 p/hora, ou R$ 3,10 por tonelada por hora;

- Diminuição das restrições à circulação de caminhões tanto nas marginais da cidade de São Paulo, quanto nos centros urbanos de uma maneira geral. Quanto mais restrições à circulação de caminhões nos centros urbanos, mais veículos as empresas terão que adquirir e colocar em circulação para transportar o mesmo volume de carga, gerando como consequência, aumentos de custos operacionais e aumento do volume de caminhões nas vias públicas. No caso da circulação de caminhões nas Marginais paulistanas, essa medida compromete o início das viagens de empresas de transporte que precisam das marginais, como elo uma rodovia e outra. Como consequência, redução do número de viagens possíveis no mês, atraso na entrega da carga no destino, aumento do número de veículos para o mesmo volume de carga/mês etc.

- Melhor aproveitamento da capacidade dos veículos, uma vez que, quanto maior for esse aproveitamento, melhor será diluído o custo fixo por tonelada;

- Maior agilidade na liberação dos veículos nos postos fiscais das fazendas estadual e federal, na fronteira entre os estados. Quanto mais tempo os caminhões ficam parados na fronteira entre os estados, por exemplo, maior será o comprometimento da eficiência do veículo, com:

- Maior dificuldade para diluição dos custos diretos e indiretos;

- Aumento dos custos por tonelada;

- Aumento nos prazos de entrega no cliente final;

- Aumento da necessidade de mais veículos para concluir o mesmo volume de carga contratada por mês.

Esse efeito somente poderá ser amenizado por meio de parceiras entre Transportadores, Embarcadores e Governos.

Ótimo case para discussão em sala de aula.

Sucesso a todos,

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